Dirigir sob o efeito do álcool ou outra substância psicoativa ou que gere dependência, é uma infração gravíssima com multa de R$ 957,70 ; 07 pontos na Carteira de Habilitação, além do recolhimento da CNH, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Então... Se beber não dirija! Se dirigir não beba! Antes de sair de casa, se for beber, planeje a volta de táxi! Escolha o motorista da rodada!
Lembre-se que: Antes de você cometer qualquer infração de trânsito; você cometerá um crime contra a sua VIDA e a do PRÓXIMO!!!
TRÂNSITO consciente depende de VOCÊ! Faça a sua parte!