MÉRITO LOJISTA 2013...A MELHOR DO RAMO!!!

Por 03 anos, a Auto Escola FUTURA lidera o ramo sendo reconhecida pela população e instituições como a MELHOR DO RAMO. Quando se fala em A MELHOR, não queremos passar por cima de ninguém, apenas é um reconhecimento popular pelos serviços prestados. Vem prá FUTURA VOCÊ também!!!

A necessidade da CNH...

Até o tempo de nossos pais, e talvez de nossos avôs, tornar-se gente grande, ser independente, acontecia depois servir ao Exército, passar no vestibular ou participar do baile de debutantes. Hoje em dia está tudo meio misturado, e ser dono do próprio nariz, tornou-se um desafio que não tem data, local ou situação específica.

Mas uma coisa é certa: ao conquistar a carteira de motorista, você passa a viver num outro mundo. Ganha uma autonomia que faz toda a diferença na sua vida. Seja para ampliar as possibilidades do seu dia a dia, seja porque você vai precisar saber dirigir no seu trabalho.

CNH, habilitação, carta, carteira de motorista... Não importa como você chame este objeto do desejo.

Agora você está perto, muito perto de conquistá-lo.

Venha para a Futura.

Vai ser muito legal.

Você vai aprender muito e de uma forma diferente, num curso completo, cheio de recursos interessantes e muito longe daquela chatice de que certamente você ouve falar por ai.

Afinal, o que é sério, não precisa ser chato! Não é mesmo!


Equipe Futura.

ÍNDICE DE APROVAÇÃO

95% na TEÓRICA

90% na PRÁTICA

Reflexão com a Futura

" O poder pertence a DEUS e a ELE a misericórdia, pois retribuirás cada um conforme a sua obra..." Salmo 62

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Dirigir sem ‘carteira’ de habilitação é CRIME?

Essa pergunta nos gera muitas dúvidas, porém, o Código de Trânsito Brasileiro diz o seguinte, em seu artigo 162:

Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração:gravíssima;
Penalidade :  multa  ( R$ 574,61) e apreensão do veículo;
Isso significa que o problema não estará legalmente resolvido apenas entregando o veículo a um condutor habilitado.

Existe outro artigo do CTB, no título que trata dos crimes de trânsito, especificando quando o condutor inabilitado deverá ser conduzido à delegacia, por cometimento de crime:
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Aqui se inclui os casos em que o condutor dirige o veículo de modo inábil, por exemplo, subindo em canteiros nas vias em que haja pessoa na proximidade, ameaçando pedestres que estejam atravessando a rua etc – o “dano” aqui citado é da à pessoa. Então, dirigir sem CNH ou Permissão para Dirigir não é crime, é uma infração de trânsito; a não ser que o condutor inabilitado esteja conduzindo o veículo gerando perigo de dano a pessoa. Ambos são um desrespeito à VIDA.

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